Decisão · STJ

STJ AREsp 2910565

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-04-14publicado em 2025-08-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GILBERTO SILVEIRA DA SILVA contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial (fls. 367-368). O recurso especial inadmitido foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 291): APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. SÚMULA Nº 474 DO STJ. NECESSIDADE DE GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO TOTAL DA INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que (fls. 374-384): O Agravante ingressou com recurso especial que não foi admitido, a decisão se baseou exclusivamente na aplicação da Súmula 284 do STF, que trata da inadmissibilidade de recursos com fundamentação deficiente, sem sequer avaliar o mérito da questão. .. Afinal tratam-se de clara inobservância à Lei n. 11.945/09 que define os graus de invalidez. .. Dessa forma, muito embora a decisão recorrida não tenha feito menção expressa ao artigo de lei tido por violado, o acórdão aprecia a matéria, devendo ser considerada prequestionada a questão, afastando-se a incidência da Súmula nº 282/STF. A doutrina, nesse mesmo sentido, reforça este entendimento: .. Trata-se de notória inobservância à vigência da Lei federal nº Lei n. 11.945/09 que define os graus de invalidez. .. Logo, tendo o recorrente, de forma ampla e eficaz, que sofre de invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico, merece ser reformada a sentença proferida para que seja concedido ao recorrente o direito à indenização integral. Impugnação às fls. 388-404. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo interno improvido.
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