STJ AREsp 2842871
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO IN TERNO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de que a pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório, incidindo a Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante alega que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, sustentando a inaplicabilidade dos óbices levantados na decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é capaz de desconstituir a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ e da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a argumentações genéricas. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC e a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO IN TERNO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de que a pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório, incidindo a Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante alega que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, sustentando a inaplicabilidade dos óbices levantados na decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é capaz de desconstituir a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ e da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a argumentações genéricas. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC e a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.