STJ AREsp 2773836
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÉRGIO ELIAS BATISTA contra decisão monocrática desta Relatoria (e-STJ, fls. 888/892), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que "Não há nos Autos nenhuma informação que sugira ter o Agravante feito ultrapassagens ou retornos na pista como causa da colisão com o veículo do Agravado, mas ao contrário: o veículo do Agravado é que fez manobra irregular de retorno que deu causa" (e-STJ, fl. 897). Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 902/907 e 908/916). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.