Decisão · STJ

STJ REsp 2162505

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-07publicado em 2025-08-28
CONSUMIDOR
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba que manteve a sentença declarando a nulidade de cláusula contratual que previa reajuste de 159% na mensalidade do plano de saúde em razão da mudança de faixa etária, por considerar abusiva a discriminação em razão da idade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária é válido, considerando a aplicação do Estatuto do Idoso e a necessidade de não discriminação por idade. 3. A pretensão do recorrente é afastar a nulidade da cláusula contratual que prevê reajuste de mensalidade em razão da mudança de faixa etária, afirmando ser inadequada a aplicação do Estatuto do Idoso. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido aplicou corretamente o Estatuto do Idoso, considerando abusiva a cláusula de reajuste por mudança de faixa etária, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 5. A modificação do acórdão recorrido demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas reguladoras e não sejam aplicados percentuais desarrazoados. IV. Dispositivo 7. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Especial interposto pela Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que negou provimento aos recursos interpostos, mantendo a sentença que declarou a nulidade da cláusula contratual que previa reajuste de 159% na mensalidade do plano de saúde em razão da mudança de faixa etária, por considerar abusiva a discriminação em razão da idade (e-STJ, fls. 381-387). Nas razões do recurso especial, a recorrente alega violação aos artigos 39 e 51, IV e X, do Código de Defesa do Consumidor, ao artigo 35-E da Lei nº 9.656/98, e ao artigo 15 do Estatuto do Idoso, além de apresentar interpretação divergente das normas consumeristas e de proteção ao idoso (e-STJ, fls. 443-459). A decisão de admissibilidade do Recurso Especial, proferida pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, admitiu o recurso pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, no que pertine ao art. 15 do Estatuto do Idoso, considerando que a matéria se encontra devidamente prequestionada e não demanda incursão nos fatos e provas dos autos. No entanto, negou seguimento pela alínea "c", por ausência de cotejo analítico e similitude fática satisfatória (fls. 498-500). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte recorrida afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ, fls. 431-456). É o relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba que manteve a sentença declarando a nulidade de cláusula contratual que previa reajuste de 159% na mensalidade do plano de saúde em razão da mudança de faixa etária, por considerar abusiva a discriminação em razão da idade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária é válido, considerando a aplicação do Estatuto do Idoso e a necessidade de não discriminação por idade. 3. A pretensão do recorrente é afastar a nulidade da cláusula contratual que prevê reajuste de mensalidade em razão da mudança de faixa etária, afirmando ser inadequada a aplicação do Estatuto do Idoso. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido aplicou corretamente o Estatuto do Idoso, considerando abusiva a cláusula de reajuste por mudança de faixa etária, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 5. A modificação do acórdão recorrido demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas reguladoras e não sejam aplicados percentuais desarrazoados. IV. Dispositivo 7. Recurso não conhecido.
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