STJ REsp 2128680
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MENOS DE 30 USUÁRIOS. REAJUSTES POR SINISTRALIDADE E FAIXA ETÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afastou a aplicação de reajustes anuais por sinistralidade e VCMH, determinando a aplicação dos índices autorizados pela ANS para contratos individuais. 2. O acórdão recorrido considerou abusivos os reajustes aplicados pela operadora, em razão da ausência de comprovação técnica e atuarial dos percentuais adotados, violando o dever de informação previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os reajustes anuais por sinistralidade e VCMH aplicados pela operadora de plano de saúde são abusivos, considerando a ausência de comprovação técnica e a aplicação dos índices da ANS para contratos individuais. 4. Outra questão em discussão é a validade dos reajustes por faixa etária, especialmente o percentual de 69% aplicado na última faixa etária, aos 59 anos de idade, e se este atende aos requisitos da RN nº 63/2003 da ANS. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem considerou abusivos os reajustes por sinistralidade devido à falta de comprovação técnica e atuarial, violando o dever de informação ao consumidor. 6. A respeito da abusividade, para modificar a decisão, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 7. A aplicação dos índices da ANS para contratos individuais foi afastada, pois, no plano coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS para monitoramento, não havendo previsão de aplicação dos índices aos planos individuais. IV. Dispositivo 8. Recurso especial parcialmente provido para afastar a aplicação dos índices da ANS para o reajuste, devendo este ser calculado na fase de cumprimento de sentença. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Especial interposto por Bradesco Saúde S.A., com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: APELAÇÕES. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. REAJUSTES ANUAIS E POR FAIXA ETÁRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. Contrato antigo e adaptado à lei de regência, no ano de 2012. Apelada que não se desincumbiu do ônus da prova, com vistas a justificar, de forma clara e ostensiva, os percentuais aplicados anualmente a título de sinistralidade. Violação ao dever de informação (artigo 6º, inciso III, do CDC). Abusividade configurada. Afastamento, para incidência dos índices autorizados pela ANS, aplicados aos contratos individuais. Reajustes por faixa etária, previstos a partir da adaptação contratual, que estipulou dez faixas etárias, a última aos 59 anos de idade. Reajuste de 69%, para a última faixa etária, considerado abusivo, na dicção da douta maioria, devendo seu montante ser apurado em liquidação de julgado. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO, REJEITADO O RECURSO DA AUTORA. VOTO VENCIDO: Valor da última faixa etária que não excede seis vezes o da primeira. Variação acumulada entre a sétima e a décima faixa que não ultrapassa a variação entre a primeira e a sétima. Abusividade não constatada. Licitude da previsão desse modelo de reajuste reconhecida com o julgamento, pelo C. STJ, de dois Temas Repetitivos (nºs 952 e 1.016), a pavimentar as condições, requisitos, cálculos e fórmulas matemáticas que, afinal, foram observados. Adequada incidência de reajuste por mudança de faixa etária, em percentual que atende às regras da RN nº 63/2003 da ANS. Sentença parcialmente reformada. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (e-STJ, fls. 888-889) Nas razões do recurso especial, a recorrente alega que o acórdão recorrido violou os artigos 16, XI, 35-G da Lei 9.656/1988, os artigos 478 e 479 do Código Civil, o artigo 6º, III do Código de Defesa do Consumidor, e os artigos 371, 373, 375, 464, 489, II, e 1022, II do Código de Processo Civil, ao afastar os reajustes anuais por sinistralidade e VCMH, ainda que pelo período de 2014 a 2016. Sustenta que tais reajustes são lícitos e previstos contratualmente, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. (e-STJ, fls. 999-1006) Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte recorrida afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. (e-STJ, fls. 811-812) É o relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MENOS DE 30 USUÁRIOS. REAJUSTES POR SINISTRALIDADE E FAIXA ETÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afastou a aplicação de reajustes anuais por sinistralidade e VCMH, determinando a aplicação dos índices autorizados pela ANS para contratos individuais. 2. O acórdão recorrido considerou abusivos os reajustes aplicados pela operadora, em razão da ausência de comprovação técnica e atuarial dos percentuais adotados, violando o dever de informação previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os reajustes anuais por sinistralidade e VCMH aplicados pela operadora de plano de saúde são abusivos, considerando a ausência de comprovação técnica e a aplicação dos índices da ANS para contratos individuais. 4. Outra questão em discussão é a validade dos reajustes por faixa etária, especialmente o percentual de 69% aplicado na última faixa etária, aos 59 anos de idade, e se este atende aos requisitos da RN nº 63/2003 da ANS. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem considerou abusivos os reajustes por sinistralidade devido à falta de comprovação técnica e atuarial, violando o dever de informação ao consumidor. 6. A respeito da abusividade, para modificar a decisão, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 7. A aplicação dos índices da ANS para contratos individuais foi afastada, pois, no plano coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS para monitoramento, não havendo previsão de aplicação dos índices aos planos individuais. IV. Dispositivo 8. Recurso especial parcialmente provido para afastar a aplicação dos índices da ANS para o reajuste, devendo este ser calculado na fase de cumprimento de sentença.