Decisão · STJ

STJ AREsp 2760537

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-09-25publicado em 2025-08-28
CONSUMIDOR
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA de prequestionamento. Súmulas N. 282 e 356 do STF. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial sob o fundamento de falta de prequestionamento das questões infraconstitucionais, aplicando-se as Súmulas 282 e 356 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a falta de prequestionamento das questões infraconstitucionais no acórdão recorrido justifica a aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida com base na falta de prequestionamento das questões infraconstitucionais, aplicando-se as Súmulas 282 e 356 do STF. 4 . A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A falta de prequestionamento das questões infraconstitucionais no acórdão recorrido justifica a aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, parágrafo único, 373, 489, § 1º, e 1.022; CDC, arts. 6º, III, e 51, IV e XV. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282 e 356. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JARDIM DAS ÁGUAS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. contra a decisão de fls. 431-433, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante alega que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF, pois a matéria relativa à necessidade da produção da prova pericial foi efetivamente enfrentada no acórdão recorrido. Sustenta que o cerne do recurso não consiste na revaloração do conjunto probatório, mas na violação das normas processuais e do devido processo legal, notadamente dos arts. 370, parágrafo único, 373, 489, § 1º, e 1.022 do CPC e 6º, III, e 51, IV e XV, do CDC, visto que o indeferimento imotivado da prova pericial grafotécnica compromete a formação do convencimento judicial, configurando cerceamento de defesa. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão de fls. 447-448. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA de prequestionamento. Súmulas N. 282 e 356 do STF. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial sob o fundamento de falta de prequestionamento das questões infraconstitucionais, aplicando-se as Súmulas 282 e 356 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a falta de prequestionamento das questões infraconstitucionais no acórdão recorrido justifica a aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida com base na falta de prequestionamento das questões infraconstitucionais, aplicando-se as Súmulas 282 e 356 do STF. 4 . A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A falta de prequestionamento das questões infraconstitucionais no acórdão recorrido justifica a aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, parágrafo único, 373, 489, § 1º, e 1.022; CDC, arts. 6º, III, e 51, IV e XV. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282 e 356.
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