Decisão · STJ

STJ REsp 2221038

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-01publicado em 2025-08-28
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS RELEVANTES PARA RESCISÃO CONTRATUAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. MULTA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Alterar a conclusão do acórdão atacado, no sentido de que não há vício relevante a justificar a rescisão contratual, demanda a reavaliação do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte. 2. É descabida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JOÃO BATISTA DA ROCHA (JOÃO), com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS, DANO MORAL E TUTELA DE URGÊNCIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ALEGADOS VÍCIOS NO AUTOMÓVEL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SENTENÇA QUE COMPORTA REFORMA. VÍCIO EM RELAÇÃO AO CONSUMO EXCESSIVO DE ÓLEO NÃO NEGADO PELA PARTE RÉ, QUE REALIZOU AS MANUTENÇÕES DO VEÍCULO. LAUDO PERICIAL COMPROVA QUE O ÚNICO DEFEITO EXISTENTE É NO EIXO TRASEIRO, O QUE DEIXA O VEÍCULO TORTO. DEFEITO CAUSADO POR IMPACTO. AUTOR QUE NEGA TER BATIDO O AUTOMÓVEL, PORÉM, NÃO ESCLARECE POR QUE O VEÍCULO ESTAVA COM A CALOTA DANIFICADA E COM O ESTEPE QUANDO DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. VÍCIO QUE, SE FOSSE PREEXISTENTE À COMPRA, SERIA FACILMENTE CONSTATADO PELO DEMANDANTE. VÍCIOS OCULTOS EXISTENTES NA COMPRA QUE FORAM RESOLVIDOS PELA EMPRESA RÉ. RESCISÃO DO CONTRATO QUE SE MOSTRA INDEVIDA. AUTOR QUE PAROU DE PAGAR AS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO. PROBLEMAS COM A VENDEDORA QUE NÃO DESONERA O CONSUMIDOR PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. (e-STJ, fl. 782). Os embargos de declaração opostos por JOÃO foram rejeitados com imposição de multa (e-STJ, fls. 823-825). Nas razões de seu apelo nobre, JOÃO alega (1) a ocorrência de negativa de prestação jurisidicional com a rejeição dos embargos de declaração sem a correção dos vícios apontados; (2) a violação do art. 18, §§ 1º e 3º, do CDC ao sustentar que, "no caso dos autos, os vícios comprometeram não apenas a funcionalidade, mas também a segurança do veículo, razão pela qual se impõe o reconhecimento do direito à restituição imediata" (e-STJ, fl. 846); e (3 ) violação do art. 1.026, § 2º, do CPC sob a alegação de que os embargos de declaração não tinham caráter protelatório, devendo ser afastada a multa aplicada. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS RELEVANTES PARA RESCISÃO CONTRATUAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. MULTA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Alterar a conclusão do acórdão atacado, no sentido de que não há vício relevante a justificar a rescisão contratual, demanda a reavaliação do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte. 2. É descabida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →