STJ AREsp 2819585
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 e 518 do STJ e ausência de similitude fática). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PURO BRILHO - LAVAGENS E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. E EDSON SOARES LISBOA (PURO BRILHO e outro) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 e 518 do STJ e ausência de similitude fática). Nas razões do presente inconformismo, defenderam que houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 e 518 do STJ e ausência de similitude fática). 2. Agravo interno não provido.