STJ AREsp 2415780
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a incidência da Súmula n. 7 do STJ . Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO T r ata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO (BRADESCO) contra decisão monocrática de minha lavra, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO. SUCESSOR DO BANCO ECONÔMICO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DAS LEIS NºS 8.024/90 E 8.177/91. DEFIDICÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 429). Nas razões do presente inconformismo, requereu, preliminarmente, a suspensão do processo tendo em vista a determinação do STF de sobrestamento de todos os processos que versem sobre Planos Econômicos. No mérito, defendeu ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que o débito em questão ficou sob a responsabilidade do banco em liquidação, no caso, o BANCO ECONÔMICO S.A. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 466). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a incidência da Súmula n. 7 do STJ . Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.