Decisão · STJ

STJ AREsp 2724785

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-19publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o argumento de que a parte agravante não indicou de forma clara os dispositivos legais violados ou objeto de dissídio interpretativo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno. III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados ou de dissídio interpretativo impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284 do STF. 4. A impugnação genérica ou a mera repetição das alegações da apelação não atende ao princípio da dialeticidade recursal, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o argumento de que a parte agravante não indicou de forma clara os dispositivos legais violados ou objeto de dissídio interpretativo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno. III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados ou de dissídio interpretativo impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284 do STF. 4. A impugnação genérica ou a mera repetição das alegações da apelação não atende ao princípio da dialeticidade recursal, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo interno não conhecido.
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