Decisão · STJ

STJ AREsp 2780538

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-10-23publicado em 2025-08-28
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283 DO STF. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a conclusão do acórdão recorrido, impõe o reconhecimento da incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, firmada à luz do Código de Defesa do Consumidor, é solidária a responsabilidade entre os fornecedores constantes da cadeia de produção ou de prestação de serviços. Precedentes. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo i nterno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 509/513, de minha relatoria, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 283 do Supremo Tribunal Federal e 7 do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões (fls. 517/534), a agravante sustenta que não é o caso de aplicação da Súmula 7/STJ por não pretender a reanálise dos fatos e provas da demanda, mas sim a demonstração da afronta aos dispositivos legais apontados. Assevera que impugnou todos os fundamentos aptos a manter a decisão atacada. Impugnação às fls. 560/564, na qual o agravado sustenta a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, nas razões do agravo interno, bem como, subsidiariamente, requer a manutenção dos óbices aplicados. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283 DO STF. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a conclusão do acórdão recorrido, impõe o reconhecimento da incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, firmada à luz do Código de Defesa do Consumidor, é solidária a responsabilidade entre os fornecedores constantes da cadeia de produção ou de prestação de serviços. Precedentes. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo i nterno a que se nega provimento.
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