STJ AREsp 2850886
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 4. A ausência de impugnação específica e a apresentação de alegações genéricas atraem a incidência da Súmula 182 do STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo. 5. A parte agravante não apresentou novos fatos ou elementos capazes de desconstituir a decisão impugnada, nem demonstrou a inaplicabilidade dos julgados indicados pela decisão que inadmitiu o recurso especial. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 4. A ausência de impugnação específica e a apresentação de alegações genéricas atraem a incidência da Súmula 182 do STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo. 5. A parte agravante não apresentou novos fatos ou elementos capazes de desconstituir a decisão impugnada, nem demonstrou a inaplicabilidade dos julgados indicados pela decisão que inadmitiu o recurso especial. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido.