Decisão · STJ

STJ AREsp 2759361

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-09-27publicado em 2025-08-28
CIVIL
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PENHORA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO QUE NÃO INTEGRA A EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO . 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional decidiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. Agravo em recurso especial interposto por condomínio contra decisão que negou a penhora de imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária para pagamento de taxas condominiais, permitindo apenas a penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre o bem. 3. Nos termos do recente posicionamento da Segunda Seção desta Corte, por maioria de votos, somente é possível a penhora de bem alienado fiduciariamente, ainda que para a satisfação de taxas condominiais dele decorrentes, quando o credor fiduciário for citado para integrar a execução. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao apelo nobre. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO RICO (CONDOMÍNIO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Des. Andrade Neto, assim ementado: EXECUÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL - PENHORA SOBRE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE DESCABIMENTO - DETERMINAÇÃO DE CONSTRIÇÃO SOBRE DIREITO DO DEVEDOR FIDUCIANTE NECESSIDADE DIREITOS IMOBILIÁRIOS, CUJA AVALIAÇÃO DEVE SER FEITA MEDIANTE APURAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DA UNIDADE, OBTENÍVEL POR OFICIAL DE JUSTIÇA, SUBTRAÍDO O MONTANTE DO EMPRÉSTIMO E ENCARGOS A SEREM PAGOS SEGUNDO INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. AGRAVO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO (e-STJ, fl. 21). No presente inconformismo, CONDOMÍNIO defendeu que (1) não incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ; e (2) foi devidamente demonstrada ofensa à legislação federal apontada no recurso especial. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PENHORA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO QUE NÃO INTEGRA A EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO . 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional decidiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. Agravo em recurso especial interposto por condomínio contra decisão que negou a penhora de imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária para pagamento de taxas condominiais, permitindo apenas a penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre o bem. 3. Nos termos do recente posicionamento da Segunda Seção desta Corte, por maioria de votos, somente é possível a penhora de bem alienado fiduciariamente, ainda que para a satisfação de taxas condominiais dele decorrentes, quando o credor fiduciário for citado para integrar a execução. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao apelo nobre.
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