STJ AREsp 2759361
CIVILCIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PENHORA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO QUE NÃO INTEGRA A EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO . 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional decidiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. Agravo em recurso especial interposto por condomínio contra decisão que negou a penhora de imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária para pagamento de taxas condominiais, permitindo apenas a penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre o bem. 3. Nos termos do recente posicionamento da Segunda Seção desta Corte, por maioria de votos, somente é possível a penhora de bem alienado fiduciariamente, ainda que para a satisfação de taxas condominiais dele decorrentes, quando o credor fiduciário for citado para integrar a execução. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao apelo nobre. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO RICO (CONDOMÍNIO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Des. Andrade Neto, assim ementado: EXECUÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL - PENHORA SOBRE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE DESCABIMENTO - DETERMINAÇÃO DE CONSTRIÇÃO SOBRE DIREITO DO DEVEDOR FIDUCIANTE NECESSIDADE DIREITOS IMOBILIÁRIOS, CUJA AVALIAÇÃO DEVE SER FEITA MEDIANTE APURAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DA UNIDADE, OBTENÍVEL POR OFICIAL DE JUSTIÇA, SUBTRAÍDO O MONTANTE DO EMPRÉSTIMO E ENCARGOS A SEREM PAGOS SEGUNDO INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. AGRAVO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO (e-STJ, fl. 21). No presente inconformismo, CONDOMÍNIO defendeu que (1) não incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ; e (2) foi devidamente demonstrada ofensa à legislação federal apontada no recurso especial. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PENHORA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO QUE NÃO INTEGRA A EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO . 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional decidiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. Agravo em recurso especial interposto por condomínio contra decisão que negou a penhora de imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária para pagamento de taxas condominiais, permitindo apenas a penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre o bem. 3. Nos termos do recente posicionamento da Segunda Seção desta Corte, por maioria de votos, somente é possível a penhora de bem alienado fiduciariamente, ainda que para a satisfação de taxas condominiais dele decorrentes, quando o credor fiduciário for citado para integrar a execução. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao apelo nobre.