Decisão · STJ

STJ REsp 2200346

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-02-28publicado em 2025-08-28
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PARA AVALIAÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO. LICITUDE. SISTEMA "CREDIT SCORING". RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 710/STJ. SÚMULA 83/STJ. SUPOSTA EXTRAPOLAÇÃO DOS DADOS COMPARTILHADOS PARA OUTRA FINALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O uso do sistema credit scoring configura prática comercial lícita, cujo uso prescinde do consentimento prévio e expresso do consumidor avaliado, pois não constitui cadastro ou banco de dados, mas mero modelo estatístico, conforme decidido por esta Corte em precedente de repetitivo (Tema 710/STJ). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KELLY PRISCILA BARBOSA DA SILVA contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que o aresto recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ (súmula 83 do STJ); bem como a incidência do verbete 7 do STJ, ante a necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos. Nas razões do agravo interno, a agravante sustenta, em síntese, não incidir o verbete 7 do STJ, porquanto "não se trata de hipótese de ocorrência da súmula 7/STJ, isso porque o que se busca não é o reexame das provas ou fatos, mas sim, demonstrar que o v. acórdão violou dispositivos de lei federal, bem como proferiu entendimento que diverge dos demais tribunais e até mesmo desta Colenda Corte Superior, sobre a matéria em foco" (fl. 448). Aduz, ainda, que a Súmula 83 do STJ não se aplica na hipótese "porque a fundamentação e jurisprudência utilizadas, serviriam para outra matéria, que não fora discutida, nem mérito destes autos. Qual seja, o Tema 710 ou a validade do credit scoring", além de que "o tema de comercialização de dados, sem consentimento, disponibilização indevida de informações cadastrais, mérito e fundamento desta ação, esta Corte Superior, tem se posicionado divergentemente ao que aduz a decisão da Douta Ministra" (fls. 448-449). A agravada apresentou impugnação às fls. 512-521. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PARA AVALIAÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO. LICITUDE. SISTEMA "CREDIT SCORING". RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 710/STJ. SÚMULA 83/STJ. SUPOSTA EXTRAPOLAÇÃO DOS DADOS COMPARTILHADOS PARA OUTRA FINALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O uso do sistema credit scoring configura prática comercial lícita, cujo uso prescinde do consentimento prévio e expresso do consumidor avaliado, pois não constitui cadastro ou banco de dados, mas mero modelo estatístico, conforme decidido por esta Corte em precedente de repetitivo (Tema 710/STJ). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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