STJ AREsp 2840136
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 83 e 211 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, diante da alegação de que houve omissão no acórdão recorrido quanto aos dispositivos legais indicados como violados. 3. A questão também envolve a análise da incidência das Súmulas 83 e 211 do STJ, que tratam da necessidade de prequestionamento e da consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada sobre as questões relevantes, estando em sintonia com a jurisprudência do STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ. 5. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 211 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 83 e 211 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, diante da alegação de que houve omissão no acórdão recorrido quanto aos dispositivos legais indicados como violados. 3. A questão também envolve a análise da incidência das Súmulas 83 e 211 do STJ, que tratam da necessidade de prequestionamento e da consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada sobre as questões relevantes, estando em sintonia com a jurisprudência do STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ. 5. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 211 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.