STJ AREsp 2807131
CONSUMIDORCONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. PRAZO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. RECUSA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DA INTERNAÇÃO POR 12 HORAS. QUESTÃO AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A questão de direito objeto do recurso especial foi afetada à Segunda Seção como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos, conforme decisões de afetação do REsp 2.190.337/DF e do REsp 2.190.339/RN, as quais delimitaram o Tema 1.314/STJ. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência e, em nova análise, determinar o retorno dos autos à Corte estadual para seguimento da sistemática prevista nos artigos 1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 932-933), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos seguintes fundamentos suscitados no juízo prévio de admissibilidade: incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ. Nas razões do agravo interno (fls. 937-983), a parte sustentou, em síntese, que "o princípio da dialeticidade foi devidamente observado, pois a Agravante impugnou todos os pontos que ensejaram a negativa de admissão do Recurso Especial, inclusive separando por tópicos a não incidência da súmula apontada" (fl. 940). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Apresentado Parecer do Ministério Público Federal às fls. 1000-1001, ocasião na qual o Parquet destacou que a questão discutida nos autos foi afetada à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.314/STJ). É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. PRAZO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. RECUSA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DA INTERNAÇÃO POR 12 HORAS. QUESTÃO AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A questão de direito objeto do recurso especial foi afetada à Segunda Seção como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos, conforme decisões de afetação do REsp 2.190.337/DF e do REsp 2.190.339/RN, as quais delimitaram o Tema 1.314/STJ. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência e, em nova análise, determinar o retorno dos autos à Corte estadual para seguimento da sistemática prevista nos artigos 1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil.