STJ REsp 2016626
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. DIA ÚTIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Na forma do art. 1.003, § 5º, c/c os arts. 994, III, 219 e 224, todos do Código de Processo Civil, é de quinze dias úteis o prazo para a interposição de agravo interno. 2. Não obstante o expediente reduzido na Quarta-Feira de Cinzas (05 de março de 2025) no Superior Tribunal de Justiça, essa data é considerado dia útil para fins de contagem do prazo recursal. 3. Agravo interno de que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FENIX AQUACULTURA EIRELI da decisão de minha relatoria de fls. 1.896/1.908. Em suas razões recursais, a parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 33/40 do Expediente Avulso). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. DIA ÚTIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Na forma do art. 1.003, § 5º, c/c os arts. 994, III, 219 e 224, todos do Código de Processo Civil, é de quinze dias úteis o prazo para a interposição de agravo interno. 2. Não obstante o expediente reduzido na Quarta-Feira de Cinzas (05 de março de 2025) no Superior Tribunal de Justiça, essa data é considerado dia útil para fins de contagem do prazo recursal. 3. Agravo interno de que não se conhece.