Decisão · STJ

STJ AREsp 2713011

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-08-02publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. 1. É deficiente a argumentação recursal que não indica, clara e precisamente, qual ou quais dispositivos de lei federal teriam sido violados. Não basta fazer menção ou meramente citação genérica de artigos legais, sem indicação precisa de sua violação. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Ressente-se o especial do necessário prequestionamento se a matéria federal nele alegada não foi decidida pelo acórdão recorrido. Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Não impugnados, de modo específico, fundamentos do acórdão recorrido, aptos, por si sós, para manter o julgamento, aplica-se a Súmula 283/STF. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por AUXILIADORA PREDIAL LTDA. GRUPO AUXILIADORA PREDIAL contra decisão (fls. 768-770) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Não se conforma a recorrente com a aplicação das Súmulas 282, 283, 284 e 356, todas do STF. Não houve impugnação (fl. 784). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. 1. É deficiente a argumentação recursal que não indica, clara e precisamente, qual ou quais dispositivos de lei federal teriam sido violados. Não basta fazer menção ou meramente citação genérica de artigos legais, sem indicação precisa de sua violação. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Ressente-se o especial do necessário prequestionamento se a matéria federal nele alegada não foi decidida pelo acórdão recorrido. Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Não impugnados, de modo específico, fundamentos do acórdão recorrido, aptos, por si sós, para manter o julgamento, aplica-se a Súmula 283/STF. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →