Decisão · STJ

STJ AREsp 2521385

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-12-05publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COMO EXTRAORDINÁRIO. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso, uma vez que não basta a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A fungibilidade suscitada a fim de amparar a pretensão de recebimento do recurso especial como extraordinário, não se coaduna com a jurisprudência firmada por este Superior Tribunal de Justiça, que entende, em casos análogos, que a invocação de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, quando condicionada à prévia infração de normas infraconstitucionais - como ocorre na espécie -, configura ofensa meramente reflexa à Constituição Federal, o que afasta a existência de repercussão geral. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GISLAINE EMIDIA CORDEIRO DOS SANTOS e outros (GISLAINE e outros) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da não indicação de dispositivo de lei federal infraconstitucional tido por violado no apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que deve ser aplicado o princípio da fungibilidade, recebendo-se o recurso especial como extraordinário. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.246/1.247). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COMO EXTRAORDINÁRIO. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso, uma vez que não basta a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A fungibilidade suscitada a fim de amparar a pretensão de recebimento do recurso especial como extraordinário, não se coaduna com a jurisprudência firmada por este Superior Tribunal de Justiça, que entende, em casos análogos, que a invocação de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, quando condicionada à prévia infração de normas infraconstitucionais - como ocorre na espécie -, configura ofensa meramente reflexa à Constituição Federal, o que afasta a existência de repercussão geral. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →