Decisão · STJ

STJ AREsp 2775568

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-10-07publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os pilares adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o apelo nobre. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por A.P. Tortelli Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. contra a decisão de fls. 685/688, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência do Enunciado n. 182/STJ. Inconformada, a parte agravante sustenta, em resumo, que houve impugnação específica e concreta aos fundamentos do decisório que não admitiu o recurso especial, enfatizando que o "agravo em REsp, apresentando devido cotejo entre o acórdão estadual e os argumentos veiculados, reafirmou que, a uma, a ausência de identidade de partes, no caso em tela, é fato inconteste e, sendo assim, a duas; que havendo esse fato inconteste, caberia ao Superior Tribunal de Justiça decidir se, não sendo parte em um processo anterior, é obrigação do litigante informar, em sua petição inicial, a existência desse processo anterior" (fl. 697). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 7 06/711. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os pilares adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o apelo nobre. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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