STJ AREsp 2524943
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS MERCANTIS. (1) PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PELA CORTE BANDEIRANTE. HIGIDEZ DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. (2) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO INEXISTENTE. MULTA. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1. As razões recursais de alegada omissão e contradição pelo TJSP não encontram respaldo no teor do aresto recorrido, que fundamentou, de modo coerente e integral, a respeito das matérias controversas, revelando-se hígido o decisum. 2. A oposição de embargos de declaração únicos efetuada com simples intenção de prequestionamento das controvérsias e de sanar vícios que possam ter maculado o aresto recorrido não se reveste de caráter protelatório, ensejando o afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do NCPC. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por COMERCIO E REPRESENTAÇÕES OURO BRANCO GUAIRA LTDA. (COMERCIO E REPRESENTAÇÕES OURO BRANCO GUAIRA) contra decisão que negou seguimento e não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS. Alegação do réu de emissão de duplicatas sem lastro e de que os canhotos de recebimento foram assinados por pessoa que não tinha poderes para representá-lo. Sentença de procedência da monitória. Pretensão de reforma. ADMISSIBILIDADE: A ausência de comprovação de entrega dos produtos negociados torna as duplicatas inexigíveis. Pela análise dos autos, observa-se que as compras e vendas que deram origem às duplicatas objetos da ação existiram, mas não em relação ao réu, mas sim à terceiros. Cabe reconhecer que a dívida é inexigível em relação ao réu, sendo imprestáveis as duplicatas sacadas contra ele. Cerceamento de defesa não configurado. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (e-STJ, fl. 1.230) Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.355-1.379). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS MERCANTIS. (1) PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PELA CORTE BANDEIRANTE. HIGIDEZ DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. (2) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO INEXISTENTE. MULTA. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1. As razões recursais de alegada omissão e contradição pelo TJSP não encontram respaldo no teor do aresto recorrido, que fundamentou, de modo coerente e integral, a respeito das matérias controversas, revelando-se hígido o decisum. 2. A oposição de embargos de declaração únicos efetuada com simples intenção de prequestionamento das controvérsias e de sanar vícios que possam ter maculado o aresto recorrido não se reveste de caráter protelatório, ensejando o afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do NCPC. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento.