STJ AREsp 2660681
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Nos termos da jurisprudência desta Corte, recebidos os embargos de declaração como agravo interno e intimada a parte para, no prazo de 5 dias, complementar suas razões (art. 1.024, § 3º, do CPC), deixando de se manifestar no prazo legal, implica o não conhecimento do recurso. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de embargos de declaração opostos por GARZELLA & GARZELLA LTDA e SG COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. e recebidos como agravo interno contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 3049): CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INEXISTENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 2.824-2.825): JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO - APELAÇÃO CÍVEL - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROCESSO ENCERRADO - ART. 63 DA LEI DE REGÊNCIA - CRÉDITO ORIGINADO DEPOIS DA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO - INTERPRETAÇÃO DO ART. 49 DA LEI 11.101/2005 - DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - SALDO COMPLEMENTAR PENDENTE À ÉPOCA QUE SE CONSOLIDOU APÓS O PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - PARADIGMA RESP 1.843.332/RS, (TEMA 1.051) DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. 1. O §2º do art. 1.021 do CPC confere ao julgador a possibilidade de retratação do seu posicionamento. 2. Viabilizado, em juízo de retratação, o deferimento da pretensão em razões recursais em observância ao julgamento do paradigma REsp 18. 1.843.332/RS, (TEMA 1.051) - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Opostos embargos de declaração, foram recebidos como agravo interno, oportunidade em que determinei ao embargante a complementação das razões dos aclaratórios para ajustamento às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC, consoante determina o art. 1.024, § 3º, do CPC (fl. 3.076). A agravada apresentou contrarrazões (fls. 3.086-3.092). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Nos termos da jurisprudência desta Corte, recebidos os embargos de declaração como agravo interno e intimada a parte para, no prazo de 5 dias, complementar suas razões (art. 1.024, § 3º, do CPC), deixando de se manifestar no prazo legal, implica o não conhecimento do recurso. Agravo interno não conhecido.