STJ RMS 68147
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO DE INFORMAR PREVIAMENTE OS DADOS DOS FUNCIONÁRIOS QUE FARÃO VISITAS TÉCNICAS AOS CONSUMIDORES. INVASÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A lei estadual que impõe à concessionária a obrigação de informar previamente os dados dos funcionários que farão visitas técnicas aos consumidores constitui norma reguladora de obrigações e responsabilidades referentes à relação de consumo, matéria cuja competência legislativa é concorrente entre os entes federativos. Dessa forma, não há violação ao direito líquido e certo da concessionária. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN da decisão de fls. 260/263. A parte agravante alega que a exigência da Lei estadual 10.745/2020 de que "toda visita seja precedida de envio por SMS de informações pessoais do técnico que irá à residência ou estabelecimento empresarial" (fl. 270) causaria o desequilíbrio econômico-financeiro da concessão do serviço de fornecimento de energia elétrica, pois trata-se de um custo operacional não previsto pelo poder concedente. Afirma, ainda, que a Lei estadual 10.745/2020 representa ofensa à Lei Geral de Proteção de Dados, "pois a lei cria obrigação de entrega de dados pessoais de empregados a clientes (nome, RG e foto), que os armazenarão permanentemente, ferindo não apenas sua privacidade, mas também sua segurança física e geral" (fl. 271). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 281). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO DE INFORMAR PREVIAMENTE OS DADOS DOS FUNCIONÁRIOS QUE FARÃO VISITAS TÉCNICAS AOS CONSUMIDORES. INVASÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A lei estadual que impõe à concessionária a obrigação de informar previamente os dados dos funcionários que farão visitas técnicas aos consumidores constitui norma reguladora de obrigações e responsabilidades referentes à relação de consumo, matéria cuja competência legislativa é concorrente entre os entes federativos. Dessa forma, não há violação ao direito líquido e certo da concessionária. 2. Agravo interno a que se nega provimento.