STJ REsp 2221452
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 2º, DO CPC. FIXAÇÃO POR EQUIDADE QUE CAUSA DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECI DO E PROVIDO. 1. A Corte Especial, em julgamento de recursos repetitivos, uniformizou o entendimento de que o elevado valor da causa não justifica a fixação dos honorários advocatícios por equidade, devendo observar os limites percentuais previstos no § 2º do art. 85 do CPC. 2. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por PVC BRASIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES S.A. (PVC), com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. LEVANTAMENTO DE SALDO REMANESCENTE. PRIORIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de instrumento interposto por PVC BRAZIL contra decisão da 4a Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, proferida nos autos de execução de título extrajudicial, que indeferiu o pedido de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 3% e o levantamento do saldo remanescente do depósito judicial de R$ 172.269,37, sob o fundamento de que a demanda era de baixa complexidade e que a prioridade dos créditos tributários deveria ser observada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser majorados em razão da longa duração da execução e da atuação do patrono da parte exequente; e (ii) estabelecer se a agravante tem direito ao levantamento do saldo remanescente do depósito judicial, diante da prioridade dos créditos tributários. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 85, § 2o, do Código de Processo Civil fixa os critérios para a estipulação dos honorários advocatícios, considerando, entre outros fatores, o grau de zelo do profissional, a natureza da causa e o tempo exigido para o serviço. No caso concreto, a demanda não exigiu esforços extraordinários que justifiquem a revisão do percentual arbitrado inicialmente. 4. O juízo de primeiro grau ponderou corretamente que os atos processuais realizados - como penhoras, avaliações e leilões - são inerentes ao rito executivo e não demonstram complexidade acima da média, razão pela qual a manutenção do percentual de 3% se revela adequada. 5. O levantamento do saldo remanescente do depósito judicial deve observar a prioridade dos créditos tributários, conforme o artigo 186 do Código Tributário Nacional, que assegura a preferência dos créditos fiscais sobre quaisquer outros, salvo os trabalhistas. Assim, a decisão agravada está em conformidade com a legislação aplicável. 6. Não há ilegalidade ou contradição na decisão recorrida, pois a destinação dos valores respeita a ordem legal de pagamento de credores. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. No presente inconformismo, PVC defendeu que (1) houve ofensa ao art. 85, § 2º, do CPC, alegando que não foi observado o mínimo previsto legalmente para fixação dos honorários advocatícios em demanda que já perdura por mais de vinte anos. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 81-83). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 2º, DO CPC. FIXAÇÃO POR EQUIDADE QUE CAUSA DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECI DO E PROVIDO. 1. A Corte Especial, em julgamento de recursos repetitivos, uniformizou o entendimento de que o elevado valor da causa não justifica a fixação dos honorários advocatícios por equidade, devendo observar os limites percentuais previstos no § 2º do art. 85 do CPC. 2. Recurso especial conhecido e provido.