STJ REsp 2214840
CIVILCIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. PENHORA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO QUE NÃO INTEGRA A EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por condomínio contra decisão que negou a penhora de imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária para pagamento de taxas condominiais, permitindo apenas a penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre o bem. 2. Nos termos do recente posicionamento da Segunda Seção desta Corte, por maioria de votos, somente é possível a penhora de bem alienado fiduciariamente, ainda que para a satisfação de taxas condominiais dele decorrentes, quando o credor fiduciário for citado para integrar a execução. 3. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por MARROCOS RESIDENCIAIS CASABLANCA (MARROCOS), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria da Desa. Maria de Lourdes Lopez Gil, assim ementado: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Decisão que indeferiu a penhora do imóvel gerador da dívida, mantendo-se somente a penhora sobre direitos aquisitivos do executado sobre o bem, anteriormente deferida. Inconformismo do condomínio exequente, que alega a possibilidade de penhora do próprio imóvel em razão da natureza "propter rem" do crédito exequendo. Não acolhimento. Imóvel alienado fiduciariamente pelo devedor ao Banco do Brasil. Anterior ordem de penhora dos direitos do devedor sobre o imóvel deu-se para viabilizar o ato constritivo, o qual não poderia atingir a propriedade resolúvel do credor fiduciário, alheio à execução. Aplicação do disposto no art. 789 do CPC. Regra geral da responsabilidade patrimonial que não se relativiza ante a natureza "propter rem" das despesas que compõem o crédito exequendo. Decisão mantida. Recurso não provido (e-STJ, fl. 24). Os embargos de declaração opostos por MARROCOS foram rejeitados (e-STJ, fls. 38/42). Nas razões do presente recurso, MARROCOS alegou a violação do art. 1.345 do CC, ao sustentar que é possível a penhora do imóvel gerador da dívida condominial, mesmo que alienado fiduciariamente, com base na natureza propter rem da obrigação. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. PENHORA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO QUE NÃO INTEGRA A EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por condomínio contra decisão que negou a penhora de imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária para pagamento de taxas condominiais, permitindo apenas a penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre o bem. 2. Nos termos do recente posicionamento da Segunda Seção desta Corte, por maioria de votos, somente é possível a penhora de bem alienado fiduciariamente, ainda que para a satisfação de taxas condominiais dele decorrentes, quando o credor fiduciário for citado para integrar a execução. 3. Recurso especial não provido.