STJ HC 935939
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há ilegalidade na decisão que, fundamentadamente, afasta a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 com base na prova testemunhal do policial e também de vizinho, prestada em juízo, acerca da dedicação do agravante ao tráfico de drogas. 2. A desconstituição do julgado impugnado demandaria o reexame fático-probatório, providência inadmissível na via estreita. 3. Mantida a sanção final tal como fixada, fica prejudicado o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MICHEL JOSÉ GONÇALVES contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 5 anos de reclusão no regime inicial semiaberto e ao pagamento de 5 00 dias-multa, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A parte agravante reitera que o afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não estaria amparado em fundamentos idôneos, mormente considerando a pequena quantidade de droga apreendida. Acrescenta que " o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao afastar a figura do tráfico privilegiado, o faz simplesmente com base em palavra de UM ÚNICO POLICIAL MILITAR e mais nada" (fl. 693). Nesse sentido, entende que faz jus ao mencionado redutor , na fração de 2/3, haja vista ter preenchido todos os requisitos legais. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento da insurgência para " a plicar .. a minorante do artigo 33 parágrafo 4º da Lei 11343/06, aplicando a causa de diminuição no máximo (2/3) conforme parecer do MPF" ou " r esgatar a sentença de 1º Grau que aplicou a redução (metade) e a substituiu por restritiva de direito" (fl. 695). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há ilegalidade na decisão que, fundamentadamente, afasta a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 com base na prova testemunhal do policial e também de vizinho, prestada em juízo, acerca da dedicação do agravante ao tráfico de drogas. 2. A desconstituição do julgado impugnado demandaria o reexame fático-probatório, providência inadmissível na via estreita. 3. Mantida a sanção final tal como fixada, fica prejudicado o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Agravo regimental improvido.