STJ REsp 2208500
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SETNENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 2º, DO CPC. TEMA NÃO DEBATIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A matéria referente ao tema do art. 85, § 2º, do CPC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF, aplicável por analogia. 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por MARCUS SILVA MARTINS (ESPÓLIO de MARCUS), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - Não há excesso de execução se os honorários sucumbenciais executados estão em observância ao título executivo judicial. - Decisão mantida. Recurso desprovido (e-STJ, fl. 658). Em suas razões, ESPÓLIO de MARCUS alegou violação do art. 85, § 2º, do CPC, sob a alegação de que o dispositivo legal em comento estabelece critérios para a fixação dos honorários advocatícios e que as instâncias ordinárias desconsideraram que o valor dos honorários sucumbenciais do caso em concreto foi fixado com base no então valor da causa, arbitrado em R$ 1.000,00 (mil reais). Não foi apresentada contrarrazões. O recurso foi admitido na origem. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SETNENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 2º, DO CPC. TEMA NÃO DEBATIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A matéria referente ao tema do art. 85, § 2º, do CPC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF, aplicável por analogia. 2. Recurso especial não conhecido.