STJ AREsp 2655347
CIVILDireito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Comissão de corretagem. Súmulas N. 5 e 7 do STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ no tocante à questão sobre a cobrança de comissão de corretagem em contrato de compra e venda. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança de comissão de corretagem, sem a devida transparência para com o comprador, é válida e se a decisão recorrida poderia ser modificada sem reexame de cláusulas contratuais ou de provas. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida, pois a modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A modificação de decisão que conclui pela ilegalidade da cobrança de comissão de corretagem, sem transparência para com o comprador, demanda reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ". Dispositivo relevante citado: Código Civil, art. 725. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FREIRE MELLO LTDA. contra a decisão de fls. 290-293, que negou provimento ao agravo em recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. A parte agravante sustenta que a decisão agravada não considerou adequadamente as alegações de violação do art. 725 do Código Civil, pois a remuneração do corretor é devida mesmo em caso de desistência do negócio, conforme precedentes do STJ. Afirma que a decisão recorrida não observou a legalidade da retenção da comissão de corretagem, prevista no contrato, e que a matéria está prequestionada nas instâncias anteriores. Pugna pelo afastamento das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, tendo em vista que a questão não demanda revisão de cláusulas contratuais, tampouco reexame de prova. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão de fl. 310. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Comissão de corretagem. Súmulas N. 5 e 7 do STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ no tocante à questão sobre a cobrança de comissão de corretagem em contrato de compra e venda. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança de comissão de corretagem, sem a devida transparência para com o comprador, é válida e se a decisão recorrida poderia ser modificada sem reexame de cláusulas contratuais ou de provas. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida, pois a modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A modificação de decisão que conclui pela ilegalidade da cobrança de comissão de corretagem, sem transparência para com o comprador, demanda reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ". Dispositivo relevante citado: Código Civil, art. 725. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.