STJ AREsp 2738038
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. QUESTÃO QUE FOI OBJETO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO NA PRESENTE SEARA, COM BASE NO ART. 505 DO CPC. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Da acurada análise do acórdão recorrido, é possível verificar que o TJGO consignou que a matéria consistente na produção de prova pericial foi objeto dos embargos à execução n. 556900-96.2019.8.09.0051, que foi rejeitado em primeira instância, inviabilizando a discussão do tema na presente seara, com base no art. 505 do CPC. 2. Referido fundamento não foi impugnado, o que atrai a incidência da Súmula n. 283 do STF, por analogia. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CONSTRUTORA CANADA LTDA. (CONSTRUTORA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL. INDEFERIMENTO DE PERICIA CONTÁBIL. QUESTÃO DECIDIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Agravo de Instrumento é recurso que possui cognição limitada, não podendo o órgão revisor adentrar em questões que refogem da análise superficial do objeto recursal, sob pena de supressão de instância. 2. Na hipótese, o agravante requer a produção de perícia contábil para apurar o correto valor cobrado na ação executória, cujo indeferimento poderia ensejar o cerceamento de defesa. 3. Contudo, a questão sobre a produção de prova pericial foi objeto dos embargos à execução apenso aos autos de origem, pendente de julgamento de recurso interposto, tornando defeso ao julgador proceder nova apreciação da questão já decidida, nos termos do art. 505, caput, do CPC. 4. Não se mostrando a decisão agravada teratológica ou desarrazoada e tendo a magistrada decidido dentro da legalidade e de acordo com seu livre convencimento, a sua confirmação é medida impositiva. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO (e-STJ, fl. 75). No presente inconformismo, CONSTRUTORA defendeu que não incide, à espécie, o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 240-243). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. QUESTÃO QUE FOI OBJETO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO NA PRESENTE SEARA, COM BASE NO ART. 505 DO CPC. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Da acurada análise do acórdão recorrido, é possível verificar que o TJGO consignou que a matéria consistente na produção de prova pericial foi objeto dos embargos à execução n. 556900-96.2019.8.09.0051, que foi rejeitado em primeira instância, inviabilizando a discussão do tema na presente seara, com base no art. 505 do CPC. 2. Referido fundamento não foi impugnado, o que atrai a incidência da Súmula n. 283 do STF, por analogia. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.