STJ AREsp 2844991
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. 1. Em relação à apontada ofensa aos arts. 141 e 492 do CPC, o recurso especial não merece prosperar diante da ausência de prequestionamento. Súmula n. 211/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ANA APARECIDA ROQUE contra decisão monocrática da presidência do STJ que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial (fls. 290-292): Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 157-163): APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE NÃO CONFIGURADA - AUTORA QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE DITO NA INICIAL, DIZ EM DEPOIMENTO PESSOAL QUE FINANCIOU O VEÍCULO EM SEU NOME, MAS PARA QUE O BEM FICASSE NA POSSE DE SEU CUNHADO, A QUEM CABERIA PAGAR AS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO E ADQUIRIR O DOMÍNIO AO FINAL DO FINANCIAMENTO - INEXISTÊNCIA DE CONTATO COM A COISA, PARA EFEITO DE CARACTERIZAÇÃO DA POSSE - VEÍCULO, CONTUDO, REPASSADO A TERCEIRO -ESBULHO NÃO CARACTERIZADO. ILEGÍTIMA PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE FACE À INEXISTÊNCIA DO ESBULHO DE VEÍCULO (ART. 561, CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO - DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL DO STJ, "É DEVIDA A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL, NA FORMA DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015, QUANDO ESTIVEREM PRESENTES OS SEGUINTES REQUISITOS, SIMULTANEAMENTE: A) DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA A PARTIR DE 18.3.2016, QUANDO ENTROU EM VIGOR O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; B) RECURSO NÃO CONHECIDO INTEGRALMENTE OU DESPROVIDO, MONOCRATICAMENTE OU PELO ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE; E C) CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESDE A ORIGEM NO FEITO EM QUE INTERPOSTO O RECURSO" (AGINT NO ARESP 1738795/DF, JULGADO EM 10/12/2020) - NO CASO, NÃO HOUVE CONDENAÇÃO NA ORIGEM SE"NTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 311-312). A agravante alega, nas razões do agravo interno, que "ocorrendo o debate acerca da impossibilidade de discutir-se a propriedade em ação possessória e da ocorrência de julgamento extra petita, com indicação expressa dos dispositivos legais tidos por violados (arts. 141 e 492 do CPC), resta evidente o prequestionamento da matéria, não havendo que se falar em aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF" (fl. 320). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contraminuta (fl. 326). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. 1. Em relação à apontada ofensa aos arts. 141 e 492 do CPC, o recurso especial não merece prosperar diante da ausência de prequestionamento. Súmula n. 211/STJ. Agravo interno improvido.