Decisão · STJ

STJ REsp 2205608

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-27publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Corte Especial, no recente julgamento do REsp 1.795.982/SP, em 21/8/2024, reafirmou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no sentido de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por MAURICIO DAL AGNOL (MAURICIO), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO JULGADO IMPROCEDENTE. CASO CONCRETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INSURGÊNCIA CONTRA A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC. INDEXADOR IGP-M E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS QUE SÃO UTILIZADOS, DE PRAXE, NAS CONDENAÇÕES JUDICIAIS. CABIMENTO, AINDA QUE NÃO TENHAM SIDO EXPRESSAMENTE FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO RESPECTIVO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA. INÍCIO DO CÔMPUTO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO RESPECTIVO DECISUM QUE ARBITROU A QUANTIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas razões do presente recurso, MAURICIO alegou, a par de dissídio jurisprudencial, a violação do art. 406 do CC/02. Sustentou, em síntese, que a fixação dos juros moratórios, a partir da entrada em vigor do art. 406 do atual Código Civil, deve ser realizada exclusivamente com base na Taxa SELIC, sem o acréscimo de qualquer índice de correção monetária. As contrarrazões não foram ofertadas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Corte Especial, no recente julgamento do REsp 1.795.982/SP, em 21/8/2024, reafirmou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no sentido de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. 2. Recurso especial provido.
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