Decisão · STJ

STJ AREsp 2753131

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-09-20publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. O agravante alega que o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não abordou especificamente a falta de impugnação ao óbice da Súmula n. 283 do STF quando da interposição do agravo em recurso especial. 5. A ausência de impugnação específica da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e te se 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A mera alegação genérica de fundamentação adequada não satisfaz o princípio da dialeticidade." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.240.960/BA, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, j. em 5/3/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de fls. 335/344 interposto por IGOR JUNIOR FELIX NERIS em face de decisão de fls. 329/330 da Presidência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto não impugnado o óbice de inadmissibilidade do recurso especial consubstanciado na Súmula n. 283 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF . No presente regimental, a Defesa alega que impugnou o óbice da Súmula n. 7 do STJ, conforme princípio da dialeticidade, bem como todos os fundamentos do acórdão. Requer a reconsideração da decisão agravada para que o recurso especial seja conhecido e provido. Caso contrário, que o agravo seja submetido a julgamento por órgão colegiado do STJ. O MPF apresentou parecer pelo não conhecimento do Agravo Regimental (fls. 360/365) É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. O agravante alega que o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não abordou especificamente a falta de impugnação ao óbice da Súmula n. 283 do STF quando da interposição do agravo em recurso especial. 5. A ausência de impugnação específica da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e te se 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A mera alegação genérica de fundamentação adequada não satisfaz o princípio da dialeticidade." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.240.960/BA, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, j. em 5/3/2024.
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