STJ AREsp 2486198
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREITES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ASTREINTES. EFETIVO DESCUMPRIMENTO. ADEQUAÇÃO DO VALOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A alteração da conclusão dos juízos de origem e o consequente acolhimento da tese recursal que pleiteia a redução do valor das astreintes demandariam o reexame dos fatos e das provas dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, ante o teor da Súmula 7/STJ. Tal óbice, conforme assentado por esta Corte Superior, somente comporta temperamentos quando se trata de valor manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no particular. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por MARIA ANGELA RODRIGUES BEZERRA CUNHA - ESPÓLIO em face da agravante.