STJ AgRg no AREsp 680394 / SP
CONSUMIDORAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BURACO NO ACESSO AO CAMAROTE. QUEDA DA AUTORA. 1. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RECORRENTE. NÃO ENQUADRAMENTO COMO FORNECEDOR. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Para melhor aplicação do Código de Defesa do Consumidor todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda a cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação.
Precedentes. Súmula 83/STJ.
2. Tendo a corte local apurado por meio dos elementos contidos nos autos que a agravante possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda por se enquadrar no conceito de fornecedora, o acolhimento das razões da recorrente demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos e a interpretação de cláusula contratual, o que encontra óbices intransponíveis impostos pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00003
JURISPRUDÊNCIA CITADA
(PRODUTO OU SERVIÇO - DEFEITO OU VÍCIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)
STJ - REsp 1077911-SP, REsp 997993-MG