Decisão · STJ

STJ AREsp 2627246

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-04-08publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTE. PLANO. LIBERAÇÃO. APROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. "A supressão de garantias, reais e fidejussórias, previstas em plano de recuperação judicial aprovado em assembleia-geral de credores, vincula apenas aqueles que assentiram expressamente com a medida, não se estendendo, portanto, aos credores discordantes, omissos, ou ausentes à deliberação" (AgInt no REsp n. 1.932.219/SP, relator Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 1/2/2022). Recuperação judicial da devedora principal. 2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incide, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Francisco de Assis Veras Fortes em face de decisão que, reconsiderando decisão anterior, conheceu do agravo para negar-lhe provimento. Reitera os argumentos de que a novação da dívida pela aprovação do plano de recuperação judicial e a previsão de dispensa das garantias fidejussórias tem eficácia contra todos os credores. Afirma que, portanto, "cabe dizer que não incide no presente caso a Súmula 83 do STJ visto que, conforme decisão acima ementada, esta Colenda Corte possui jurisprudência no sentido em havendo cláusula de supressão das garantias fidejussórias inserta no plano de recuperação judicial, devidamente aprovada pela assembleia geral de credores, ocorre a vinculação da devedora e de todos os credores, indistintamente" (e-STJ, fl. 387). Traz precedentes que entende corroborarem sua tese e pede o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTE. PLANO. LIBERAÇÃO. APROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. "A supressão de garantias, reais e fidejussórias, previstas em plano de recuperação judicial aprovado em assembleia-geral de credores, vincula apenas aqueles que assentiram expressamente com a medida, não se estendendo, portanto, aos credores discordantes, omissos, ou ausentes à deliberação" (AgInt no REsp n. 1.932.219/SP, relator Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 1/2/2022). Recuperação judicial da devedora principal. 2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incide, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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