Decisão · STJ

STJ AREsp 1938485

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2021-07-09publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à irregularidade na representação processual, não sanada pela parte mesmo após intimação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante apresentou impugnação específica e fundamentação robusta para desconstituir os argumentos da decisão monocrática que não conheceu do recurso por irregularidade na representação processual. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e a falta de apresentação de argumentos robustos e suficientes para desconstituir a decisão monocrática justificam a manutenção da decisão recorrida. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que o agravante impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não provimento do agravo interno. 5. A parte agravante não demonstrou ter cumprido a determinação de regularização do vício na representação processual, mesmo após intimação regular e disponibilização das informações necessárias no Diário de Justiça Eletrônico. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial, uma vez que identificou-se irregularidade na representação processual e, uma vez intimada, a parte não regularizou-a. A parte agravante alega, em síntese, que a decisão deve ser reformada, pois "o Recorrente.. encontrou dificuldades em acessar o teor completo do comando de regularização processual, pelo que registrou e buscou esclarecimentos perante esta Colenda Corte Superior", demonstrando assim boa-fé em cumprir com a determinação de regularização (e-STJ fls. 151-153). Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à irregularidade na representação processual, não sanada pela parte mesmo após intimação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante apresentou impugnação específica e fundamentação robusta para desconstituir os argumentos da decisão monocrática que não conheceu do recurso por irregularidade na representação processual. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e a falta de apresentação de argumentos robustos e suficientes para desconstituir a decisão monocrática justificam a manutenção da decisão recorrida. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que o agravante impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não provimento do agravo interno. 5. A parte agravante não demonstrou ter cumprido a determinação de regularização do vício na representação processual, mesmo após intimação regular e disponibilização das informações necessárias no Diário de Justiça Eletrônico. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.
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