Decisão · STJ

STJ AREsp 1884887

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2021-04-27publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DO RECURSO INTERNO ILEGÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. 1. A parte recorrente é responsável pela qualidade do material enviado a esta Corte, tornando inviável o conhecimento de recurso apresentado cuja peça estiver i ncompleta ou ilegível. Precedentes. 2. Na hipótese, a petição de agravo interno não contem nenhum conteúdo legível, o que fora certificado pela seção do STJ responsável: " .. o arquivo da presente petição foi recebido eletronicamente na Secretaria deste Tribunal, na forma em que se encontra, contendo 4 (quatro) páginas ilegíveis das 6 (seis) enviadas". Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de petição juntada como agravo interno interposto por CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fls. 771-777): PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISPOSITIVO VIOLADO. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS. FIXAÇÃOPOR EQUIDADE. TEMA 1.076/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. As razões do intitulado "agravo interno" são desconhecidas, pois a certidão de fl. 783 da Seção de Protocolo e Controle de Petições deixou consignado sua ilegibilidade: "Certifico que o arquivo da presente petição foi recebido eletronicamente na Secretaria deste Tribunal, na forma em que se encontra, contendo 4 (quatro) páginas ilegíveis das 6 (seis) enviadas". É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DO RECURSO INTERNO ILEGÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. 1. A parte recorrente é responsável pela qualidade do material enviado a esta Corte, tornando inviável o conhecimento de recurso apresentado cuja peça estiver i ncompleta ou ilegível. Precedentes. 2. Na hipótese, a petição de agravo interno não contem nenhum conteúdo legível, o que fora certificado pela seção do STJ responsável: " .. o arquivo da presente petição foi recebido eletronicamente na Secretaria deste Tribunal, na forma em que se encontra, contendo 4 (quatro) páginas ilegíveis das 6 (seis) enviadas". Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →