Decisão · STJ

STJ HC 1007223

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2025-05-28publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. 2. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional CNJ (DJEN) em 3/6/2025, sendo considerada publicada em 4/6/2025. O presente agravo regimental foi interposto nesta Corte em 12/6/2025. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos pode ser conhecido. III. Razões de decidir 4. O prazo para interposição de agravo regimental em matéria penal é de 5 (cinco) dias corridos, conforme dispõem os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258 do RISTJ e 798 do CPP. 5. O agravo regimental foi interposto fora do prazo legal torna-o intempestivo, impossibilitando seu conhecimento. IV. Dispositivo e tese RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PEDRO HENRIQUE ISRAEL DA ROCHA contra a decisão a decisão da Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 65-66). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. 2. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional CNJ (DJEN) em 3/6/2025, sendo considerada publicada em 4/6/2025. O presente agravo regimental foi interposto nesta Corte em 12/6/2025. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos pode ser conhecido. III. Razões de decidir 4. O prazo para interposição de agravo regimental em matéria penal é de 5 (cinco) dias corridos, conforme dispõem os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258 do RISTJ e 798 do CPP. 5. O agravo regimental foi interposto fora do prazo legal torna-o intempestivo, impossibilitando seu conhecimento. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental interposto fora do prazo legal é intempestivo e não pode ser conhecido. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.038/1990, art. 39; RISTJ, art. 258; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 921.054/SC, rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) , Sexta Turma, julgado em 16/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.523.022/RS, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/03/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.318.443/BA, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/02/2024.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →