Decisão · STJ

STJ AREsp 2716289

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-08publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais supostamente violados configura deficiência de fundamentação, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso especial. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA. e SILAS LIMA MALAFAIA (EDITORA e outro) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial, em virtude da ausência de indicação dos dispositivos de lei considerados violados, aplicando a Súmula n. 284 do STF, na espécie. Nas razões do presente inconformismo, EDITORA e outro defenderam que foram claros ao indicar os dispositivos legais federais violados, mencionando especificamente os arts. 6º, 49, § 1º, e 59, todos da Lei n. 11.101/2005. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 500-521). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais supostamente violados configura deficiência de fundamentação, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso especial. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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