STJ AREsp 2716289
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais supostamente violados configura deficiência de fundamentação, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso especial. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA. e SILAS LIMA MALAFAIA (EDITORA e outro) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial, em virtude da ausência de indicação dos dispositivos de lei considerados violados, aplicando a Súmula n. 284 do STF, na espécie. Nas razões do presente inconformismo, EDITORA e outro defenderam que foram claros ao indicar os dispositivos legais federais violados, mencionando especificamente os arts. 6º, 49, § 1º, e 59, todos da Lei n. 11.101/2005. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 500-521). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais supostamente violados configura deficiência de fundamentação, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso especial. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.