STJ REsp 2213632
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o percentual de reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo por adesão, considerando abusivo o percentual de 107,51% aplicado para a faixa etária de 59 anos, e determinando a aplicação de 45,2% conforme a média de mercado definida pelo Painel de Precificação da ANS. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reajuste por faixa etária de 107,51% aplicado ao plano de saúde é abusivo e se a redução para 45,2% está em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo STJ. 3. A pretensão do recorrente é de afastar a decisão que reduziu o percentual de reajuste, alegando omissão do Tribunal de origem quanto aos parâmetros decididos pelo STJ e inadequação do reajuste como fixado. III. Razões de decidir 4 . O Tribunal de origem analisou a questão com base na orientação jurisprudencial do STJ, especialmente nos Temas 1016 e 952, que permitem o reajuste por faixa etária desde que não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou sem base atuarial idônea, ou ainda, não se consubstanciem como uma abusividade resultante da manipulação de índices de reajuste visando desestimular a permanência do idoso no plano de saúde. 5. A revisão do percentual de reajuste para 45,2% foi fundamentada na média de mercado divulgada pela ANS, o que está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que utiliza esses dados como parâmetro de razoabilidade. 6. A análise das relações contratuais e a conclusão pela abusividade do percentual de 107,51% não podem ser reexaminadas em recurso especial, devido ao óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - Reajustes de Mensalidade por Faixa Etária - Coletivo por Adesão - Improcedência da Ação - Insurgência da Autora - Acolhimento em Parte - Código de Defesa do Consumidor aplicável ao caso concreto (Súmula 608 do C. STJ) - Reajuste por Faixa Etária - Inteligência dos Temas Repetitivos nº 952 e 1.016 do C. STJ - Contrato (novo) firmado a partir de 1º/1/2004, no qual incidem as regras da RN nº 63/2003 da ANS, que prescrevem a observância: (i) de 10 (dez) faixas etárias, a última aos 59 anos; ii) do valor fixado para a última faixa etária não poder ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para a primeira; (iii) da variação acumulada entre a sétima e décima faixas não poder ser superior à variação cumulada entre a primeira e sétima faixas - Em que pese o cumprimento do critério matemático pela Operadora, trata-se de hipótese com aplicação de percentual contratual de 107,51% para a faixa etária de 59 anos ou mais, o qual se mostrou desarrazoado, implicando onerosidade excessiva ao Consumidor. Aumento aplicado na faixa etária anterior (54 a 58 anos), no percentual de 0,72%. Inidoneidade do último reajuste aplicado, equivalendo a verdadeira cláusula de barreira para o idoso - Impossibilidade, entretanto, de afastar completamente os índices de reajustes por faixa etária - Redução para 45,2%, de acordo com estudo do Painel de Precificação da ANS, e conforme entendimento firmado por esta E. 2ª Câmara de Direito Privado - Devolução simples dos valores pagos a maior que é de rigor, respeitada a prescrição trienal contada a partir do ajuizamento da demanda - Ação Procedente em Parte - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alegou que o acórdão recorrido violou os artigos 489, § 1º, VI, 927 e 1.022, parágrafo único, inciso I, do Código de Processo Civil, ao rejeitar os embargos de declaração sem se manifestar de forma adequada sobre os parâmetros estabelecidos pelo STJ, além de não aplicar a tese firmada no REsp 1.568.244/RJ (tema 952). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte recorrida afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ, fls. 354-358). É o relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o percentual de reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo por adesão, considerando abusivo o percentual de 107,51% aplicado para a faixa etária de 59 anos, e determinando a aplicação de 45,2% conforme a média de mercado definida pelo Painel de Precificação da ANS. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reajuste por faixa etária de 107,51% aplicado ao plano de saúde é abusivo e se a redução para 45,2% está em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo STJ. 3. A pretensão do recorrente é de afastar a decisão que reduziu o percentual de reajuste, alegando omissão do Tribunal de origem quanto aos parâmetros decididos pelo STJ e inadequação do reajuste como fixado. III. Razões de decidir 4 . O Tribunal de origem analisou a questão com base na orientação jurisprudencial do STJ, especialmente nos Temas 1016 e 952, que permitem o reajuste por faixa etária desde que não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou sem base atuarial idônea, ou ainda, não se consubstanciem como uma abusividade resultante da manipulação de índices de reajuste visando desestimular a permanência do idoso no plano de saúde. 5. A revisão do percentual de reajuste para 45,2% foi fundamentada na média de mercado divulgada pela ANS, o que está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que utiliza esses dados como parâmetro de razoabilidade. 6. A análise das relações contratuais e a conclusão pela abusividade do percentual de 107,51% não podem ser reexaminadas em recurso especial, devido ao óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso não conhecido.