STJ AREsp 2768664
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas. 2. O Tribunal de origem indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, considerando que a declaração de imposto de renda e os extratos bancários do agravante demonstram rendimentos e movimentação financeira incompatíveis com a alegada hipossuficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame de provas para verificar a concessão da gratuidade de justiça em sede de recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial, o que inviabiliza a análise dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça. 5. O agravo interno não apresentou impugnação específica e robusta aos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, §1º, do CPC. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça , que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. (e-STJ fls. 240/250) A parte agravada deixou de ser intimada em razão da ausência de representação nos autos. (e-STJ fl. 257) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas. 2. O Tribunal de origem indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, considerando que a declaração de imposto de renda e os extratos bancários do agravante demonstram rendimentos e movimentação financeira incompatíveis com a alegada hipossuficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame de provas para verificar a concessão da gratuidade de justiça em sede de recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial, o que inviabiliza a análise dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça. 5. O agravo interno não apresentou impugnação específica e robusta aos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, §1º, do CPC. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não provido.