STJ AREsp 2521379
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROPOSITURA DE LEI CRIANDO CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO NO LEGISLATIVO MUNICIPAL. LEIS SUCESSIVAMENTE DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS. CONDENAÇÃO NA ORIGEM COM BASE NO ART. 11 DA LIA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021 E DO JULGAMENTO DO TEMA 1.199/STF. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ATIPICIDADE SUBJETIVA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Condenação do gestor público municipal devido à nomeação de servidores para cargos em comissão com base em legislação local declarada inconstitucional. Superveniência da Lei 14.230/2021 e do julgamento do Tema 1.199/STF. 2. Hipótese prevista no inciso V do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) a exigir, atualmente, o dolo específico. Inexistência do reconhecimento do especial fim de agir. Atipicidade subjetiva. Improcedência do pedido condenatório por improbidade administrativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO da decisão de fls. 1.667/1.673 em que conhecido do agravo para dar provimento ao recurso especial, julgando improcedente os pedido condenatório por improbidade administrativa. A parte agravante alega que a conduta praticada pelo recorrido, ao reeditar leis inconstitucionais criadoras de cargos em comissão, encontra tipicidade no art. 11, V, da Lei 8.429/1992, na redação dada pela Lei 14.230/2021. Sustenta que houve intenção dolosa de burlar a norma e ordens judiciais anteriores, configurando ato de improbidade administrativa. Afirma que a decisão monocrática não considerou adequadamente o dolo específico presente na conduta do recorrido. Impugnação apresentada às fls. 1694/1706. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROPOSITURA DE LEI CRIANDO CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO NO LEGISLATIVO MUNICIPAL. LEIS SUCESSIVAMENTE DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS. CONDENAÇÃO NA ORIGEM COM BASE NO ART. 11 DA LIA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021 E DO JULGAMENTO DO TEMA 1.199/STF. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ATIPICIDADE SUBJETIVA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Condenação do gestor público municipal devido à nomeação de servidores para cargos em comissão com base em legislação local declarada inconstitucional. Superveniência da Lei 14.230/2021 e do julgamento do Tema 1.199/STF. 2. Hipótese prevista no inciso V do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) a exigir, atualmente, o dolo específico. Inexistência do reconhecimento do especial fim de agir. Atipicidade subjetiva. Improcedência do pedido condenatório por improbidade administrativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento.