STJ AREsp 2819403
CIVILCONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FATO DO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do CDC. 2. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por ABEL DE OLIVEIRA CABRAL e REGINA CELI CABRAL, contra decisão proferida por esta Relatoria, às fls. 593-595, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da incidência da Súmula 83/STJ. Em suas razões recursais, os agravantes sustentam, em síntese, que a Súmula 83/STJ não se aplica ao caso, pois a decisão monocrática aplicou indevidamente o prazo prescricional quinquenal do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, quando o correto seria aplicar o prazo decenal previsto no artigo 205 do Código Civil. Argumentam que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento pela aplicação do prazo prescricional decenal às ações de repetição de indébito bancário, mesmo em contratos de adesão com consumidores. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão à fl. 613. É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FATO DO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do CDC. 2. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.