STJ REsp 2065548
CIVILCIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TAXA SELIC. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. REFORMA DO ACÓRDÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.795.982/SP reafirmou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no sentido de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. 2. Reforma do acórdão recorrido para substituir a taxa de 1% ao ano pela taxa SELIC, vedada a cumulação com correção monetária. 3. Recurso especial conhecido e provido RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por MAURÍCIO DAL AGNOL (MAURÍCIO), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. MANDATOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL AFASTADA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. ACORDO CELEBRADO PELO MANDATÁRIO EM PREJUÍZO DOS MANDANTES. RENÚNCIA DE CRÉDITO. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO IGP-M. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. ABUSO DO MANDATO. ART.670, CC. LEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES PARA POSTULAR DANO MORAL. RECONHECIDA. MODALIDADE IN RE IPSA. PRECEDENTES DESTA CORTE. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. ART. 405, CC. ABATIMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS." (e-STJ, fl. 1.555). Os embargos de declaração opostos por MAURICIO foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.592-1.597). Nas razões do presente recurso, MAURÍCIO apontou (1) violação do art. 406 do Código Civil, que determina a aplicação da taxa SELIC como juros moratórios, sem cumulação com correção monetária; (2) dissenso pretoriano quanto à correção monetária e taxa de juros moratórios, apontando como paradigmas os EREsp 727.842, REsp 1.102.552-CE, REsp 1.112.746-DF e o REsp. 1.025.298-RS. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 830-838). É o relatório. EMENTA CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TAXA SELIC. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. REFORMA DO ACÓRDÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.795.982/SP reafirmou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no sentido de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. 2. Reforma do acórdão recorrido para substituir a taxa de 1% ao ano pela taxa SELIC, vedada a cumulação com correção monetária. 3. Recurso especial conhecido e provido