STJ AREsp 2722516
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECID O. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, sob alegação de violação de dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil. A decisão recorrida inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ. II. Questão e m discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial rebateu validamente a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. No tocante às Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação dos óbices, sem explicitar, à luz do contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame fático-probatório ou da análise das cláusulas contratuais. 4. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela Erbe Incorporadora S/A contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. No recurso especial, a Erbe alega, além do dissidio jurisprudencial, que o acórdão impugnado teria violado o art. 67-A, da Lei 13.786/2018, e os arts. 327, §1º, I, 884 e 944, parágrafo único, do Código Civil. Argumenta que parte do valor pago deve ser retido, uma vez que a rescisão contratual ocorreu por culpa dos adquirentes. O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice da Súmula nº 7 do STJ. Em agravo em recurso especial, a recorrente impugnou a incidência do óbice. Contraminuta ao a gravo em recurso especial apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECID O. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, sob alegação de violação de dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil. A decisão recorrida inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ. II. Questão e m discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial rebateu validamente a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. No tocante às Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação dos óbices, sem explicitar, à luz do contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame fático-probatório ou da análise das cláusulas contratuais. 4. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial não conhecido.