STJ AREsp 2761866
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ NA CIRCULAÇÃO DE NOTAS PROMISSÓRIAS. REVISÃO DO JULGADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. 2. A Corte estadual concluiu que não há comprovação de má-fé na circulação das notas promissórias, nem prova de conluio entre o embargado e o endossante, e que a produção de prova oral não demonstrou má-fé na aquisição dos títulos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão do entendimento do Tribunal local sobre a má-fé na circulação das notas promissórias pode ser feita em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 4. A revisão das conclusões da Corte de origem sobre a má-fé demandaria novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Eleuses Antonio Burin contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Nas razões do recurso especial, a parte agravante alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os artigos 489, §º 1º, IV, e 1022, II, do Código de Processo Civil; 11 do Decreto 22.626/33. Sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional (e-STJ fl. 336). Requer: "seja dado TOTAL PROVIMENTO a este Recurso Especial, para: reformar o acórdão recorrido decretando a nulidade das Notas Promissórias em razão da prática de agiotagem e conluio do agiota com o recorrido (seu advogado), extinguindo a execução embargada, tombada sob o nº 5000018-17.2019.8.21.0031" (e-STJ fl. 353). O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. Em agravo em recurso especial, a parte recorrente impugnou o referido óbice. Contraminuta ao agravo em recurso especial foi apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ NA CIRCULAÇÃO DE NOTAS PROMISSÓRIAS. REVISÃO DO JULGADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. 2. A Corte estadual concluiu que não há comprovação de má-fé na circulação das notas promissórias, nem prova de conluio entre o embargado e o endossante, e que a produção de prova oral não demonstrou má-fé na aquisição dos títulos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão do entendimento do Tribunal local sobre a má-fé na circulação das notas promissórias pode ser feita em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 4. A revisão das conclusões da Corte de origem sobre a má-fé demandaria novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.