Decisão · STJ

STJ EAREsp 2462815

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-04-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de Dissolução parcial de sociedade em conta de participação. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SPE TRAVESSA 16 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - MASSA FALIDA E OUTRA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Dissolução parcial de sociedade em conta de participação e rescisão contratual ajuizado pelos agravados em face das agravantes. Sentença: julgou procedente o pedido, para "dissolver a sociedade por conta de participação havida entre as partes e condenar a ré a restituir o valor integralizado pelos autores acrescidos de: a) correção monetária, pelo IGP-m, a contar do desembolso; b) juros de mora de 1% ao mês a contar da citação" (fl. 980).
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