Decisão · STJ

STJ REsp 2143300

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-05-09publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. TESES RECURSAIS SUSCITADAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pela Corte de origem da matéria objeto do apelo nobre, ainda que opostos embargos declaratórios, não enseja recurso especial por faltar o necessário requisito do prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO HENRIQUE SILVA contra decisão deste relator que deixou de conhecer o recurso especial por ausência de prequestionamento da matéria suscitada, hipótese de incidência da Súmula n. 211 desta Corte. Nas razões do presente inconformismo, PAULO HENRIQUE SILVA alegou ser inaplicável, ao caso, o teor da Súmula n. 211 do STJ, considerando que foi constatado nos autos o prequestionamento implícito da matéria suscitada. Aduziu que a ausência de menção expressa das teses recursais trazidas no recurso especial não impediria o exame do apelo especial. Foi aviada impugnação pela parte recorrida (e-STJ, fls.486-491). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. TESES RECURSAIS SUSCITADAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pela Corte de origem da matéria objeto do apelo nobre, ainda que opostos embargos declaratórios, não enseja recurso especial por faltar o necessário requisito do prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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