Decisão · STJ

STJ AREsp 2548882

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-01-24publicado em 2025-08-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. IMPLANTE PERCUTÂNIO DE VÁLVULA AÓRTICA - TAVI. ROL DA ANS. ANEXO II. PREVISÃO DA COBERTURA. ABUSIVIDADE CONSTATADA. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA N. 283/STF. MULTA NO ART. 1.021 DO CPC. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. O recurso especial não merece prosperar porquanto deixou de impugnar um dos fundamentos do acórdão, qual seja, o procedimento objeto da lide foi incluído no rol da ANS pela Resolução Normativa n. 465, publicada em 2/3/2021, no item 143 de seu Anexo I. Incidência do óbice da Súmula n. 283/STF. 2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ, ao considerar que o procedimento objeto da lide foi inserido no rol da ANS e que cabe ao profissional, médico habilitado, entender qual é o tratamento adequado a proporcionar ao autor uma melhor condição de vida e saúde. Súmula 83/STJ . 3. Não se verifica qualquer condenação na multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do novo CPC, carecendo de interesse recursal o agravante neste aspecto. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA MINAS GERAIS SAUDE S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 736): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO APTOS, POR SI SÓS, A MANTER A DECISÃO. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 596-607): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - IMPLANTE PERCUTÂNEO DE VÁLVULA AÓRTICA (TAVI) - INDICAÇÃO POR MÉDICO ESPECIALISTA - NEGATIVA DE COBERTURA - INCLUSÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. - É abusiva a negativa da administradora do plano de saúde em fornecer o procedimento cirúrgico solicitado pelo segurado, quando, motivadamente, o médico especialista esclarece a necessidade de sua realização para a preservação da vida digna do paciente. - Apesar de a Lei nº 14.454 de 21/09/22 considerar que o rol da ANS tem natureza exemplificativa, mediante condições que foram preenchidas no presente caso, verifica-se que o procedimento cirúrgico pleiteado foi incluído, durante o curso da ação, na referida lista de tratamentos cuja cobertura é obrigatória. - A quebra da confiança decorrente da recusa de cobertura de tratamento recomendado por profissional da saúde ocasiona para o contratante, transtornos, desconforto, ansiedade, angústia e outros sentimentos que tornam manifesta a configuração do dano moral. - O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo incabível a redução do quantum fixado na sentença quando o montante se revelar suficiente para os fins a que se destina. Sem embargos de declaração. A agravante alega, nas razões do agravo interno, que "impugnou de forma suficiente todos os fundamentos do acordão que negou provimento ao recurso de Apelação, apresentando razões do recurso dissociados dos fundamentos utilizados peça Corte de Origem" (fls. 748-749). Aduz, ainda, que inexiste obrigação de ser custeado atendimento realizado fora da rede credenciada. Sustenta, outrossim, que "não havendo que se falar em aplicação de multa, portanto inexistindo qualquer má-fé ou abuso de direito por parte da Agravante requer o eventual afastamento do artigo 1.021, § 4º do novo CPC" (fl. 752). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contraminuta (fl. 757). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. IMPLANTE PERCUTÂNIO DE VÁLVULA AÓRTICA - TAVI. ROL DA ANS. ANEXO II. PREVISÃO DA COBERTURA. ABUSIVIDADE CONSTATADA. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA N. 283/STF. MULTA NO ART. 1.021 DO CPC. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. O recurso especial não merece prosperar porquanto deixou de impugnar um dos fundamentos do acórdão, qual seja, o procedimento objeto da lide foi incluído no rol da ANS pela Resolução Normativa n. 465, publicada em 2/3/2021, no item 143 de seu Anexo I. Incidência do óbice da Súmula n. 283/STF. 2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ, ao considerar que o procedimento objeto da lide foi inserido no rol da ANS e que cabe ao profissional, médico habilitado, entender qual é o tratamento adequado a proporcionar ao autor uma melhor condição de vida e saúde. Súmula 83/STJ . 3. Não se verifica qualquer condenação na multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do novo CPC, carecendo de interesse recursal o agravante neste aspecto. Agravo interno improvido.
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