STJ AREsp 2588229
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OMISSÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questões relevantes, apontadas em embargos de declaração que, em tese, poderiam alterar a conclusão adotada pelo Juízo, tem-se por configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015. 2. A desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter excepcional, subordinada à efetiva comprovação do abuso da personalidade jurídica. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela MASSA FALIDA DA TROL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO contra a decisão de fls. 807-813, que conheceu de agravo e deu parcial provimento ao recurso especial interposto pelos ora agravados, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de origem para que enfrente especificamente os pontos suscitados em seus embargos de declaração. Alega a agravante que todas as questões levantadas como omissas pela decisão agravada foram efetivamente analisadas pelo Tribunal de origem, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Sustenta que o pleito do recurso especial demanda a revisão de fatos e provas, incidindo no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Defende que a desconsideração da personalidade jurídica foi amparada em "farta documentação comprobatória de ilicitude" (fl. 838). Impugnação apresentada às fls. 851-859, apontando (i) ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182 do STJ); (ii) não incidência da Súmula 7 do STJ; e (iii) ausência de responsabilidade dos sócios da Massa Falida. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OMISSÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questões relevantes, apontadas em embargos de declaração que, em tese, poderiam alterar a conclusão adotada pelo Juízo, tem-se por configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015. 2. A desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter excepcional, subordinada à efetiva comprovação do abuso da personalidade jurídica. 3. Agravo interno a que se nega provimento.